Qual é a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
Empresas que possuem ambientes de trabalho expostas a agentes que podem causar algum tipo de dano para a segurança ou saúde dos trabalhadores, precisam emitir uma série de documentos. Um deles é o laudo de insalubridade.
Muitas pessoas pensam que o laudo de insalubridade e o LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, são a mesma coisa, porém, além de se complementarem, existem algumas diferenças importantes entre eles.
Quer saber mais sobre a importância desses laudos e suas diferenças? Acompanhe!
Leia também: NRs: entenda a importância das Normas Regulamentadoras
O que é insalubridade?
Primeiramente, é importante entender o que são atividades consideradas insalubres.
A insalubridade está relacionada a tudo que não é bom para a saúde. Nas atividades de trabalho, são aquelas que podem colocar o trabalhador em risco ou deixá-los doentes.
Sendo assim, atividades insalubres são as que expõem os colaboradores a agentes nocivos. Estes agentes podem ser relacionados a produtos químicos, ruídos, calor, radiação, entre outros.
A insalubridade é definida pela legislação do Ministério do Trabalho em função do grau do agente nocivo. Ela também leva em conta o tipo de atividade que o funcionário executa, o tempo de exposição, entre outros.
Tudo que fica acima dos limites de tolerância fixados, é considerado insalubre.
O que é laudo de insalubridade?
Laudo de insalubridade é o documento que faz a avaliação do ambiente de trabalho e determina se existem agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à segurança ou à saúde dos trabalhadores, de acordo com os limites determinados na legislação.
O laudo de insalubridade tem como objetivo determinar se existe a necessidade de pagar um adicional de insalubridade aos trabalhadores. Este pode ser de 10%, 20% ou 40% de um salário mínimo a mais por mês, dependendo do agente que estão expostos.
A Norma Regulamentadora que determina as regras sobre as condições que geram o adicional de insalubridade é a NR 15 e, segundo o artigo 195 da CLT, quem elabora é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho quantifica os agentes de risco que existem no ambiente de trabalho. Esses agentes são os mesmos que causam a insalubridade: riscos físicos, biológicos ou químicos e esse laudo é determinado pela Lei nº 8213.
No LTCAT é preciso constar os meios e atividades que serão utilizados e desenvolvidos para proteger ou diminuir os efeitos desses agentes em relação aos trabalhadores.
Assim como o laudo de insalubridade, quem emite o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
Agentes que podem causar riscos
Os riscos que podem ocorrer nos ambientes de trabalho e que devem constar tanto no LTCAT quanto no laudo de insalubridade são:
- Biológicos: envolvem riscos causados por seres vivos como bactérias, vírus, fungos e parasitas;
- Físicos: tem a ver com formas de energia como ruídos, vibrações, calor ou frio;
- Químicos: são riscos causados por substâncias que entram no organismo por via respiratória, absorção pela pele ou ingestão, tais como poeiras, gases, vapores, entre outros.
Qual é a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
Existem algumas diferenças entre esses dois documentos. Uma delas é a função.
Enquanto o LTCAT determina se o funcionário terá direito à aposentadoria especial, o laudo de insalubridade determina o pagamento do adicional de insalubridade. Ou seja, enquanto o primeiro tem uma função previdenciária, o segundo já possui uma função trabalhista.
Inclusive, trabalhadores que são expostos a riscos, mas que utilizam equipamentos de proteção individual ou coletiva, por exemplo, podem até eliminar o adicional de insalubridade do trabalhador, mais ainda receber a aposentadoria especial.
Além disso, o LTCAT é feito para toda a empresa, já o laudo de insalubridade deve conter dados feitos especificamente para cada cargo ou função exercida na organização.
Outra diferença entre eles é que o LTCAT precisa ser atualizado todo ano, enquanto o laudo de insalubridade não possui um prazo determinado na legislação e pode ser renovado quando o profissional achar necessário.
O que acontece com a empresa que não emite o laudo de insalubridade?
Conforme mencionamos, o laudo é estabelecido pela NR 15 e é esta norma que define a obrigatoriedade do mesmo para empresas que possuem ambientes de trabalho onde existem funcionários expostos a agentes nocivos.
Pagar insalubridade ao funcionário sem ter o laudo é um grande risco para o empregador. Isso porque essa atitude aumenta a probabilidade de ação e pode gerar débitos por conta de fiscalização trabalhista.
A multa para quem não emite o laudo pode variar entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88 e ela é calculada de acordo com a quantidade de funcionários.
Leia também: O que é medicina do trabalho e quais suas funções?
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