Atestado de acompanhamento: a empresa precisa aceitar?

Atestado de acompanhamento: a empresa precisa aceitar?

Não é incomum uma pessoa ter que acompanhar um parente que não pode ir sozinho à uma consulta médica. Para isso, existe o atestado de acompanhamento.

Mas como funciona esse atestado? Qual sua função e quando ele pode ser usado? Sua empresa tem que aceitar? Continue lendo para saber tudo isso!

Leia também: Atestado admissional: o que é e qual a sua importância?

Para que serve o atestado de acompanhamento

Como o nome já diz, é um atestado para quando um colaborador se ausenta da empresa para acompanhar um parente próximo à uma consulta ou exame médico. Também é conhecido como declaração para acompanhante.

Ou seja, o objetivo do atestado de acompanhamento é justificar a falta nestes casos, similar a um atestado quando o próprio colaborador vai a uma consulta.

Quais as diferenças de um atestado normal?

Quando um colaborador precisa se ausentar por motivo de doença, exame, consulta ou outro procedimento médico, é comum que a empresa solicite um atestado médico para justificar a falta. Além disso, tal exigência é coberta pela lei.

No entanto, a política de requisição de atestado deve ser igual para todos os colaboradores.

Para o atestado de acompanhamento, o colaborador justifica sua falta por ter acompanhado um procedimento de saúde de uma segunda pessoa. Assim, o documento é usado quando o colaborador acompanha parentes próximos.

O que diz a lei sobre o atestado de acompanhamento?

Até 2016, não havia nenhuma responsabilidade legal da empresa em aceitar o atestado de acompanhamento do colaborador. No entanto, a lei nº 13.257 de 8 de março de 2016 trouxe novas normas e ressalvas que o trabalhador passa a ser abonado uma quantidade de dias de afastamento.

É preciso se atentar a dois pontos:

  • O médico não tem obrigação de fornecer o atestado médico de acompanhamento. Enquanto a ética e a praticidade consideram apropriados, a emissão é facultativa para profissional; 
  • Não são todos os casos de acompanhamento médico de uma pessoa, mesmo um parente próximo, que são cobertos pela lei ou devem ser abonados pela empresa.

O que deve constar no atestado médico?

O atestado apresentado pelo colaborador deve identificar apenas o que o médico examinou, assim como a hora e data. Além disso, deve indicar o período pelo qual sua empresa deve liberá-lo por motivo de doença. 

Não é possível requerer mais informações que isso, ou então tanto o médico quanto a empresa estarão sujeitas a violar as leis que cobrem a confidencialidade do paciente.

É importante saber que a empresa pode também requerer um atestado com a comprovação médica que o colaborador não está contagioso e pode retornar ao trabalho, desde que haja necessidade.

Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?

O artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foca em situações que envolvem o requerimento de atestado de um colaborador para acompanhamento de filho ou de parceira grávida. Mais especificamente em dois casos:

  • Um dia por ano para acompanhamento de filho de até 6 anos para uma consulta médica (Inciso XI);
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhamento de esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez (Inciso X, alterado em 2022).

Como a empresa deve lidar com o atestado de acompanhamento

Primeiro de tudo, é importante reafirmar que a empresa é obrigada por lei a abonar o atestado de acompanhamento, desde que se encaixe nos requerimentos.

No entanto, enquanto a lei cita apenas alguns casos, é mais do que normal que outras situações envolvendo familiares venham à tona. Com isso, é possível chegar a acordos que beneficiem ambas as partes.

Uma das melhores considerações para a empresa é ouvir o colaborador, entender a situação e adaptar da melhor forma possível. Assim, cria-se uma situação positiva em que o trabalhador possa apoiar-se em seus empregadores.

Como resultado, estudos apontam que pessoas que se sentem seguras e felizes em seu ambiente de trabalho produzem mais e melhor. Novamente, é importante que sua empresa aplique as mesmas regras para todos os colaboradores.

Contudo, um colaborador que apresenta vários atestados de acompanhamento obviamente trará prejuízos à empresa, já que diminui a quantidade de tempo trabalhado ou até mesmo para de produzir. Sendo assim, não é incomum considerar a rescisão do contrato.

Quando se fala de saúde, rescindir um contrato é um assunto extremamente delicado. Uma das abordagens mais eficientes tende a ser analisar o histórico do funcionário, com pontos como:

  • Produtividade (quantidade e qualidade);
  • Comportamento dentro da empresa;
  • Consistência em seu ofício;
  • Confiabilidade;
  • Relação com a empresa e colegas.

De qualquer forma, atestados de acompanhamento são eventuais. Caso isso mude, cabe à empresa decidir o que é melhor e lidar com todas as partes.

Leia também: Atestado de Saúde Ocupacional: o que você precisa saber sobre ele

Essa informação ajudou? Gostaria de conhecer muitas outras abordagens, dicas e novidades? Acompanhe o nosso blog e fique sempre atualizado!

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Médica do Trabalho CRM - 54369

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