O que são os agentes nocivos e qual a sua classificação?
Os trabalhadores frequentemente são expostos a riscos ocupacionais, sendo que alguns deles são mais elevados e exigem mais atenção. Esses riscos, conhecidos como agentes nocivos, podem pôr em perigo a saúde física do funcionário que atua no local.
Sendo assim, a empresa tem como obrigação fazer a identificação e reconhecimento desses agentes, a fim de mitigar as fontes o mais rápido possível.
Para se ter uma ideia dos riscos, a legislação leva em consideração alguns agentes nocivos que podem até levar à aposentadoria especial pelo INSS. Dessa forma, é indispensável que a empresa mantenha-os dentro dos limites e proporcione o benefício para seus colaboradores.
Tendo isso em vista estas informações, confira tudo sobre os agentes nocivos e como classificá-los de acordo com a atividade de trabalho.
Leia também: O que é NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A exposição aos agentes nocivos
Estar exposto a agentes nocivos pode deixar em dúvida algumas pessoas, porém, sua definição é fácil de entender. Na legislação, é considerado que o tempo de trabalho permanente é aquele quando o profissional está exposto ao agente nocivo, mesmo sendo no modo ocasional ou intermitente.
Com isso, a permanência é defendida como uma forma indissociável ao profissional exposto ao agente nocivo através da prestação de atividades. Ou seja, pela a atividade do profissional estar intrinsecamente ligada ao agente nocivo.
A exposição é inerente à atividade do profissional. Isso porque ele corre risco, independentemente do tempo de exposição. Por exemplo, um profissional da saúde durante apenas um plantão já estará exposto a agentes químicos, biológicos e possivelmente físicos também. Não importa o tempo de exposição, o seu risco é permanente e intrínseco às suas ocupações.
Assim, faz-se imprescindível o percebimento desses agentes nocivos no local de trabalho para que se garanta o cumprimento com normas de segurança para o trabalhador.
Classificação dos agentes nocivos
Os agentes nocivos são classificados em inúmeros tipos, no entanto, alguns são selecionados pelo INSS para garantir o benefício em caso de aposentadoria especial. Esta modalidade é uma das diversas do INSS, responsável pelas principais garantias trabalhistas do país.
Dessa forma, o programa permite o acesso ao benefício para trabalhadores expostos de forma permanente aos agentes nocivos.
Para esta classe, esses agentes estão distribuídos em três principais classificações:
Agentes químicos
Os agentes químicos são uma das classificações que mais requerem atenção ao se falar sobre, afinal, esta classe pode trazer riscos mais difíceis de mitigar. A exposição a estes agentes podem arriscar a saúde ou integridade física do profissional quando em contato com produtos ou substâncias químicas.
Alguns exemplos desses produtos ou substâncias são o (a):
- Arsênio;
- Asbestos;
- Benzeno;
- Berílio;
- Bromo;
- Cádmio;
- Carvão mineral;
- Chumbo;
- Cloro;
- Fósforo;
- Iodo.
Há muitos outros produtos que podem ter seus compostos tóxicos classificados como agentes nocivos. É importante ressaltar, também, que os agentes químicos podem agredir o profissional por vias nasais, de forma cutânea ou oral.
Por outro lado, o contato com estes produtos pode acontecer com a fabricação de tintas e lacas, de fibrocimento, produção de vidros e até mesmo metalurgia de minérios arsenicais.
Agente biológicos
Não deixando de apresentar riscos, os agentes biológicos também aparecem na classificação dos principais nocivos. Ele traz o diferencial de se espalhar com mais facilidade, uma vez que apresenta capacidade de alastramento por diversos meios.
Os agentes são fungos, bactérias, vírus e outros relacionados ao campo biológico. Além do mais, compostos orgânicos e as toxinas destes agentes podem vir a receber esses agentes e passar a ser um meio de transmissão. Tudo isso, portanto, poderá levar o trabalhador a ficar doente.
Confira algumas formas de transmissão:
- Contato com animais ou compostos vegetais infectados;
- Manuseio sem EPIs em áreas de contaminação;
- Contato com pacientes doentes;
- Operação de esvaziamento de biodigestores;
- Serviços em em fossas, galerias e tanques de esgoto;
- Manuseio com lixo e industrialização.
Agentes físicos
Trazendo para o lado mais palpável, os agentes físicos são aqueles que apresentam risco à integridade física do profissional. Esses agentes, por sua vez, podem apresentar exposição ao limite de capacidade em tolerar certas atividades.
Veja alguns exemplos:
- Exposição permanente a ruídos com níveis superiores a 90 decibéis;
- Exposição a altos níveis de radiação ionizantes, como a extração ou beneficiamento produtos minerais radioativos, operações com reatores, entre outros;
- Atividades sob pressão atmosférica não normal, como trabalhos em caixões, em túneis sob ar comprimido, nas câmaras hiperbáricas, em operações de mergulho e outros;
- Manuseio irregular com perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
- Exposição a temperaturas extremamente baixas ou extremamente altas sem a devida proteção que estejam contidos nas normas NR 15, da Portaria no 3.214/78.
Contudo, na classificação dos agentes, independentemente se for biológico, físico ou químico, há ainda o tempo mínimo para definir a permanência. Esses períodos variam conforme o tipo de atividade, porém, podem ultrapassar mais de 20 anos.
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