PCD: Quando é obrigatório a contratação?

PCD: Quando é obrigatório a contratação?

A inclusão social é uma das iniciativas que mais se expande no Brasil e no mundo, tornando a invisibilidade que atinge algumas áreas sociais, visíveis e essenciais. O PCD (Pessoa com Deficiência) tem se tornado presença nas empresas, mas muitas ainda usam o critério de obrigatoriedade para contratação.

O que é PCD?

A sigla PCD é a abreviação para Pessoas com Deficiência e identifica pessoas que possuem algum grau básico ou completo de deficiência, sendo de nascença ou adquirida durante algum período da vida. 

Em 2006 a sigla começou a ser utilizada oficialmente, quando a ONU (Organização das Nações Unidas) publicou a Convenção sobre dos Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.

A expressão “Portador de deficiência” foi removida do vocabulário natural e sugerida a não utilização por todas as pessoas, pois ela destaca mais a deficiência do que a condição humana.

Leia também: PCD ou PNE? Qual o termo correto, descubra.

PCD nas empresas

O PCD venceu uma importante batalha, a inserção obrigatória nas empresas, vide que há um preconceito sobre a efetividade que o PCD poderia desempenhar em uma situação. A Lei de Cotas (conhecida como a Lei nº 8.213, de julho de 1991) assegura a efetivação de pessoas com deficiência no mundo empresarial.

A lei de cotas para PCD determina a obrigatoriedade de pessoas com deficiência serem contratadas em qualquer companhia ou empresa com mais de 100 empregados. Há um percentual de PCD para o número de funcionários que a empresa tem.

  • A partir de 100 a 200 empregados: 2% do quadro de colaboradores;
  • De 201 a 500: 3% do quadro de colaboradores;
  • 501 a 1.000: 4% do quadro de colaboradores;
  • Mais de 1.001 em diante: São 5% do quadro de colaboradores.

A multa para empresas que não cumprirem a lei e contratarem um PCD, nem sempre é gerada, o empresário pode apresentar comprovantes que ele se adequou e apresentou providências para preencher as cotas exigidas na lei.

As empresas anunciam vagas em lugares específicos como IPC (Instituto Pró-Cidadania) e AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) entre outros, mas também podem anunciar a vaga em empresas de empregos tradicionais no mercado. 

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Tipos de deficiência?

Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual e Auditiva, são as deficiências mais comuns, separadas em blocos e em cada bloco pode haver tipos diferentes de deficiência. 

É considerado deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Leia também: Estatuto da pessoa com deficiência

Agora podemos entender a fundo, as deficiências que constroem os PCDs e suas descrições. 

PCD
Símbolos PCD: Físico, Visual, Auditivo e Intelectual

Deficiência Física: É uma característica (natural de nascimento ou adquirida) que pode dificultar a mobilidade de um ser humano. Cada deficiência pode apresentar diferentes dificuldades para o PCD, entre as principais, a dificuldade de locomoção é a mais vista.

Dentre os tipos de deficiência física, existem:

Amputação, Malformação congênita, Nanismo, Paraplegia, Paralisia Cerebral e Tetraplegia. 

Deficiência Visual: Significa a perda parcial ou completa da visão. A perda total da visão ou a perda de mais de 85% é denominada de cegueira, o tipo mais comum visto entre deficientes visuais, seguido da baixa visão, quando a perda da visão significa 30%. Existe também a visão monocular, com a cegueira atingindo os dois olhos.

Deficiência Auditiva: É a perda parcial ou total da capacidade de audição. Essa deficiência atingindo os dois ouvidos é chamada unilateral quando é sobre um ouvido e bilateral com a perda nos dois ouvidos. 

A pessoa só pode ser considerada deficiente auditiva quando a perda da audição é de no mínimo 41 decibéis. 

Deficiência Intelectual: Ou até mesmo “mental”, é caracterizada à pessoa que possui algum grau de perda da capacidade intelectual. Tipos de habilidades podem ser prejudicadas como: Comunicação difícil, adaptação, controle emocional ou incapacidade de trabalhar. 

Algumas das mais comuns são: Síndrome de Angelman: Síndrome de Asperger, Síndrome de Down, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Tourette, Síndrome de Williams, Síndrome do X frágil e Transtorno do Espectro Autista (autismo).

Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

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