O que são as normas regulamentadoras ou NRs?

O que são as normas regulamentadoras ou NRs?

Quando se trata de saúde e segurança do trabalho, existem diversas regulamentações e procedimentos que definem a maneira como isso deve ser feito, são as chamadas NRs. Mas afinal, o que são as NRs e para que elas servem?

Normas regulamentadoras ou NRs, como são conhecidas, são todas as obrigações e deveres que os empregadores que possuem funcionários regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, devem cumprir.

A principal função das NRs é fazer com que os ambientes de trabalho se tornem seguros e saudáveis e, dessa forma, garanta o bem-estar dos funcionários e o impacto positivo das empresas na sociedade.

Saber o que são NRs e quais são as normas obrigatórias é fundamental para manter o bem-estar no ambiente de trabalho, além de evitar as penalidades previstas na legislação, em caso de não cumprimento.

Quer saber o que são as NRs e entender um pouco mais sobre elas? Acompanhe!

Leia também: NRs: entenda a importância das Normas Regulamentadoras

O que são as NRs?

As NRs nada mais são que um conjunto de normas, disposições e procedimentos relacionados à saúde e segurança do ambiente de trabalho. Elas estão sempre relacionadas à atividade ou função que o trabalhador exerce.

Para saber o que são as NRs, é importante também falar que elas foram criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Conhecer o que são as NRs e garantir o seu cumprimento não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma questão estratégica para as empresas.

Ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos nas normas, assim como outras foram revogadas.

Hoje temos, somando então, 35 normas regulamentadoras.

Classificação das NRs

Cada empresa deve saber o que são as NRs e ponderar quais as normas que existem para, assim, efetivar as obrigatórias para garantir sua atividade dentro da legalidade.

Segundo a Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, em seu artigo 3, existem três tipos de NR: 

Art. 3º as NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.

Cada uma é baseada no cumprimento de procedimentos que se referem à “segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho”, conforme previsto no artigo 1 da mesma portaria.

Gerais

As Normas Regulamentadoras gerais são aquelas que regem e regulamentam a relação jurídica prevista na lei, como cita o inciso 1 do artigo 3 da Portaria:

“Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”

Especiais

A mesma Portaria, no seu inciso 2 é quem descreve as Normas Regulamentadoras especiais, com deveres focados na execução do trabalho:

“Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou  atividades econômicas específicas.”

Setoriais

As NRs setoriais, estão descritas no inciso 3 que as descreve como obrigações legais ligadas a setores ou atividades econômicas:

“Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”

Quais as principais NRs?

Levando em conta as normas que são empregadas pela maioria das empresas, as principais NRs existentes são as: 1, 4, 5, 6, 7, 9, 26 e 33.

NR 1 – Disposições Gerais

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho. Ela também estabelece as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

NR 4 – SSMT

Essa norma estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

Os profissionais que vão integrar essa equipe serão responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho. Assim, seu objetivo é garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

NR 5 – CIPA

Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

NR 6 – EPIs

Regulamenta a execução do trabalho em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No entanto, ela não está condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

NR 7 – PCMSO

Estabelece diretrizes para que as empresas possam desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Este programa também visa proteger e preservar a saúde de seus empregados. Nesse caso, em relação aos riscos ocupacionais.

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Essa norma estabelece os requisitos para possa-se avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Esses precisam ser identificados no PGR, previsto na NR 1.

NR 26 – Sinalização e Segurança

Determina as cores que devem ser utilizadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

NR 33 – Espaços Confinados

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços  confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

O que acontece quando há descumprimento das NRs nas empresas?

Como podemos notar, o descumprimento dessas normas regulamentadoras pode trazer problemas tanto para a empresa como para o empregado. Isso significa a aplicação desde multas até medidas mais contundentes como ações criminais, em função de acidentes graves.

Assim como a empresa deve saber o que são as NRs, deve instruir os seus colaboradores, também os empregados devem seguir e respeitar as normas impostas.

Leia também: Erros comuns que as empresas cometem em Medicina do Trabalho?

Ficou claro o que são as Nrs? Se você quer deixar sua empresa sempre em dia com as NRs e as demais obrigações trabalhistas? Conte com a D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho.

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E fique por dentro das novidades em relação à saúde e segurança no trabalho aqui no nosso blog.

Aline Almeida

Aline Almeida

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