NR 35 – Trabalho em altura

NR 35 – Trabalho em altura

A NR 35 especifica medidas a serem tomadas para a proteção do trabalhador que desempenha suas atividades em alturas.

As instruções da Norma Regulamentadora visam não colocar em risco a integridade e a vida do trabalhador que desempenha essa função.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência: a NR 35 é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis.

Saiba mais sobre essa norma tão importante nos ambientes de trabalho a seguir.

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O que é a NR 35?

De acordo com NR 35: trabalho em altura é todo aquele executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda.

Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Uma das normas especificadas na Norma Regulamentadora é a exigência de sistemas contra quedas adequados para cada tipo de tarefa, indicado por um profissional habilitado em segurança no trabalho.

Portanto, o risco de acidentes durante atividades realizadas em altura atinge empresas de vários segmentos.

Dentre as organizações que mais desenvolvem esse tipo de trabalho estão as de construção civil, telecomunicações e de eletricidade.

Outros tipos de serviços também podem oferecer risco aos colaboradores em caso de queda. Os mais comuns são:

  • Armazenamento de materiais;
  • Capacitação dos colaboradores;
  • Montagem de estruturas;
  • Plataformas e andaimes;
  • Trabalho em escavações;
  • Transporte de carga.

O treinamento dos trabalhadores que desenvolvem suas atividades em altura, segundo a NR 35, deve informar as normas de proteção e capacitar o profissional contra possíveis riscos no trabalho.

Por conta disso, os trabalhos executados acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda, só podem ser realizados por funcionários certificados e aprovados nos cursos de capacitação. As capacitações devem incluir a teoria e a prática, além da carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo da capacitação e treinamento dos colaboradores deve conter, segundo a NR 35: normas aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco da atividade; medidas de prevenção e controle de riscos; medidas de proteção coletiva; equipamentos de proteção individual (EPIs);  acidentes comuns em atividades realizadas em altura e procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

Outras normas

O trabalho realizado em altura também está regulamentado em outras Normas Regulamentadores, tais como:

  • NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR 6:  Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7:  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Análise de risco

Segundo a Cartilha Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho (2017), a Análise de Risco (AR) consiste em um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.

De acordo com a NR 35, toda empresa que desenvolva trabalho em altura é obrigada a fazer Análise de Risco (AR), além de providenciar a Permissão de Trabalho (PT) do colaborador para que possa exercer a atividade.

Cabe à empresa implementar as medidas de proteção, estabelecer procedimentos em atividades em altura e realizar Análise de Risco (AR).

Assim como assegurar que as atividades sigam protocolos de proteção, bem como a emissão da Permissão de Trabalho, garantir medidas de segurança no ambiente de trabalho, suspender qualquer atividade que seja passível de risco para o trabalhador, garantir a supervisão das atividades em altura e manter a documentação exigida pela NR 35.

Já o trabalhador deve zelar pela sua segurança e de terceiros, cumprir as regras da Norma Regulamentadora 35, implementar as exigências da empresa, suspender a atividade em caso de risco e comunicar o fato ao supervisor.

Portanto, a Norma Regulamentadora NR 35 contempla várias atividades que desenvolvem algum tipo de serviço em altura nas mais variadas áreas de atuação.

A sua aplicação é muito importante para evitar os riscos de acidentes com trabalhadores e terceiros no ambiente de trabalho. E, consequentemente, proporcionar um ambiente de trabalho que proteja a saúde do colaborador e o patrimônio da empresa.

Leia também: Medicina preventiva nas empresas: quais são as melhores práticas?

Para saber mais e tirar todas as dúvidas, a D+ Saúde Medicina e Segurança no Trabalho oferece todo suporte a empresas com relação à proteção de seus colaboradores.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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