O que é NR 16: atividades perigosas

O que é NR 16: atividades perigosas

Quando pensamos em um ambiente de trabalho, normalmente temos uma tendência a nos esquecer de que aqueles não muito usuais também estão incluídos neste cenário. Esses ambientes podem envolver atividades que são perigosas e insalubres e que, de alguma forma, podem prejudicar a saúde e a vida do trabalhador. Para protegê-los, foi criada a Norma Regulamentadora 16, também conhecida como NR 16. 

Saiba mais sobre o que essa norma quer dizer e quais atividades são abarcadas por ela.

Leia também: NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

O que é a NR 16?

A NR 16 foi criada e editada com o objetivo de regulamentar as obrigações e direitos do empregador e do empregado em relação aos procedimentos necessários para o pagamento do conhecido adicional de periculosidade.

Também define, com critérios, em seu texto principal e seis anexos que a acompanham, quais são as atividades consideradas de risco e disciplina os requisitos para o pagamento que citamos acima.

Requisitos para o pagamento

Para estar apto para receber este acréscimo no salário, é preciso que a atividade seja considerada perigosa pelos olhos da própria NR 16. Afinal, é esta a norma responsável por explicar, com detalhes, a quais atividades pode-se atribuir o aspecto de ser “perigosa” e quais não podem se enquadrar nesta situação.

Além dessas atribuições, a NR 16 também dispõe a respeito da necessidade de que um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou que um Médico do Trabalho faça a redação de um laudo que comprove o cenário de periculosidade de determinada empresa ou fábrica. 

A NR 16 determina também como a instituição empregadora deve se comportar neste cenário, no que se refere ao que deve ser feito com o laudo e quando a solicitação da presença de um dos dois profissionais citados anteriormente será necessária na empresa.

Outra importante função da NR 16 é instaurar uma aplicação de autuações ou multas, caso a empresa empregadora não cumpra com as normas requisitadas e falhe, em algum momento, em garantir o direito à segurança ou àquilo que é previsto por lei ao trabalhador, como o acréscimo no salário base.

Qual a função da NR 16?

A principal função da NR 16 é a de regular as atividades perigosas que podem causar danos ao trabalhador. 

Assim, ela estabelece as obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador em relação ao trabalhador. Além disso, serve como uma proteção para o próprio trabalhador, que pode contar com os seus direitos, caso ele assuma um cargo que acompanhe a necessidade de desenvolver atividades perigosas.

O que define uma atividade perigosa?

A NR 16 define que uma atividade pode ser considerada como perigosa caso envolva situações e/ou substâncias que possuem um potencial de trazer risco de vida ou à saúde do trabalhador responsável por desenvolvê-la.

Dessa forma, qualquer atividade que seja possível de ser inserida neste quesito pode ser considerada como atividade de risco e o empregador deve realizar o pagamento do adicional de periculosidade.

Alguns exemplos desses trabalhos que envolvem riscos são:

  • aqueles executados em ambientes que não permitem uma boa respiração;
  • os que utilizam explosivos, como o trabalho em minas;
  • os executados em ambientes com presença de radiação;
  • aqueles em ambientes que contam com um alto risco de assalto armado, como na segurança de carros-fortes.

Se você tem dúvidas se o trabalho que a sua empresa desenvolve envolve riscos que façam com que o empregador tenha que pagar o adicional de periculosidade, imagine que, basicamente, atividades que envolvam os seguintes elementos já podem ser enquadradas:

  • elementos radioativos ou radiações ionizantes;
  • elementos inflamáveis ou uso de explosivos;
  • cenários com forte carga de energia elétrica presente e que o trabalhador tenha contato direto com essa carga;
  • alguns trabalhos envolvendo motocicletas e trabalhos que possam envolver violências físicas, como roubos e assaltos.

Lembre-se que esses são exemplos, portanto a NR 16 não limita sua aplicação somente aos casos acima. O ideal é sempre contar com uma consultoria em segurança do trabalho para garantir o atendimento de todas as normas.

A atividade é de risco, e agora?

Segundo a Norma Regulamentadora 16, deverá ser pago ao trabalhador que desempenha atividades consideradas de risco, um adicional de 30%, levando em consideração o valor do salário presente na folha de pagamento. 

Esse adicional deve ser feito sobre o salário base, ou seja, aquele sem os acréscimos de gratificações, participações em lucros ou mesmo eventuais prêmios.

Ainda, conforme mencionamos, o ideal é sempre contar com uma empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho para avaliar as condições do seu empreendimento e reduzir esses riscos. 

Leia também: Erros comuns que as empresas cometem em Segurança do Trabalho

Conte com a D+ Saúde Medicina e Segurança do Trabalho para realizar esse trabalho e manter sua empresa em conformidade com todas as leis e regramentos que disciplinam a sua atividade.

No nosso blog, você encontra resumos como este das principais Normas Regulamentadoras e tem acesso a muitas outras dicas que contribuirão para que a sua empresa seja um local saudável e salubre para você e seus colaboradores.

Caio Henrique

Caio Henrique

CEO

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