NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR 10 estabelece as condições mínimas de proteção para trabalhadores que exercem serviços de eletricidade. As normas se aplicam tanto às empresas quanto aos profissionais autônomos que trabalham na área.

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, mostra que: cerca de 4.300 pessoas morreram por conta de choque-elétrico nos últimos 7 anos, devido a irregularidades conforme as regras da NR 10

Por conta disso, é importante saber tudo sobre a norma, bem como realizar os treinamentos.

Quer saber mais? Acompanhe!

Leia também: Saiba tudo sobre a nova NR 9 e o que muda na sua empresa

O que é a NR 10?

A NR 10 é uma norma que inclui qualquer etapa de construção ou montagem que envolvam instalações elétricas, bem como todo serviço que os trabalhadores estejam envolvidos com eletricidade.

Ela prevê que qualquer atividade envolvendo instalações elétricas necessita de uma análise de risco.

Portanto, sua correta aplicação diminui os riscos de acidentes em locais de trabalho, além de garantir a saúde dos trabalhadores e proporcionar segurança também para a empresa prestadora do serviço.

Qual a sua função?

A NR 10 regulamenta qualquer serviço que envolva eletricidade com o intuito de garantir a saúde do trabalhador e evitar acidentes em atividades na área. Ela objetiva definir normas para que garantam a segurança no local de trabalho.

A Norma Regulamentadora 10 proporciona:

  • Segurança dos envolvidos em trabalhos em eletricidade;
  • Proteção ao patrimônio das empresas e clientes atendidos pelo serviço.

A NR 10 deve ser aplicada em atividades realizadas em eletricidade, seguindo os protocolos de análise de risco para garantia da saúde e da segurança do profissional. As empresas são obrigadas a manter esquemas de segurança sempre atualizados em seus estabelecimentos, além de equipamentos e dispositivos de proteção. 

Especificações da NR 10

A NR 10 abrange todas as fases de serviços relacionados à eletricidade. Desde a geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. 

As normas devem ser observadas no projeto, construção, montagem, operação e manutenção de estruturas que usam eletricidade.

Todos os trabalhadores que prestam esse tipo de serviço devem utilizar os equipamentos de proteção individual para sua segurança.

Ela prevê a adoção de regras para evitar acidentes, levando em conta riscos relacionados à altura, espaço confinado, umidade, risco de explosões, campos magnéticos e poeira.

Também estabelece que os empregados devem fazer exames médicos ocupacionais e estar em condições físicas e mentais aptas para executar tarefas dessa natureza.

A NR 10 estabelece que o trabalhador é responsável por:

  • Cuidar da sua própria segurança e saúde, assim como preservar a integridade física de pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou possíveis omissões na execução das funções;
  • Responsabilizar-se, juntamente com a empresa na qual trabalha, pelo cumprimento de todos os procedimentos de segurança contidos na NR 10;
  • Comunicar ao responsável de forma imediata quando houver possíveis riscos de acidentes ou alterações na estrutura elétrica.

Qual a importância da NR 10?

A Norma Regulamentadora 10 regulamenta as práticas de segurança em instalações e serviços elétricos, evitando riscos à saúde do trabalhador. A exigência de treinamento específico de trabalhadores que atuam na área é de suma importância para evitar os riscos de acidente.

Segundo a NR 10: todo trabalhador que almeja atuar em serviços relacionados à energia elétrica, independentemente do grau de risco apresentado, deve fazer o curso específico dessa norma em uma instituição de ensino devidamente autorizada e credenciada.

Assim, é obrigatório que o funcionário tenha um certificado de conclusão do curso a fim de garantir seu entendimento das normas de segurança enquanto executa serviços em eletricidade.

Segundo a NR 10, sempre que houver: mudança de função ou de empresa, retorno de afastamento do trabalho por período superior a 3 meses, alterações nas instalações elétricas ou métodos relacionados à organização e processos do trabalho, o trabalhador que atua com eletricidade deve ser submetido a um treinamento de reciclagem.

Quem pode ministrar curso de NR 10?

Para ministrar um curso de NR 10 o profissional deve estar habilitado para cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, respeitando todas as exigências das normas técnicas exigidas pela Norma Regulamentadora.

A norma exige que o profissional tenha habilitação específica para ministrar o curso. A NR 10 diz que: São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa….

Sobre a habilitação, qualificação, capacitação e autorização, a NR 10 estabelece que:

  • É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
  • É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe; 
  • A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

Leia também: GRO e PGR: Entenda o que muda na gestão de riscos na nova NR 1

Para saber mais e tirar todas as dúvidas, a D+ Saúde Medicina e Segurança no Trabalho oferece todo suporte a empresas com relação à proteção de seus colaboradores.

Aqui nós desenvolvemos seu Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho, além do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e diversos outros programas.

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre todos os serviços que oferecemos!

Aline Almeida

Aline Almeida

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