GRO e PGR: Entenda o que muda na gestão de riscos na nova NR 1

GRO e PGR: Entenda o que muda na gestão de riscos na nova NR 1

Já faz um tempo que as Normas Regulamentadoras têm sofrido alterações visando a melhoria da prevenção de doenças e riscos ocupacionais aos trabalhadores. A NR 1 e NR 9, por exemplo, tiveram diversas atualizações na intenção de incluir o GRO e PGR.

Essas inclusões vieram com a intenção de modernizar e simplificar a legislação trabalhista e melhorar a gestão na Segurança e Saúde do Trabalho. Afinal, elas exigem que as empresas parem de agir como se os programas de prevenção fossem meros documentos criados apenas pela obrigatoriedade da Lei.

A ideia é fazer com que as empresas realmente implementem ações de redução de riscos, prevenção de doenças e acidentes ocupacionais.

Mas afinal, o que são o GRO e PGR? O que essas mudanças afetam na segurança do trabalho? Saiba tudo agora!

Leia também: NRs: entenda a importância das Normas Regulamentadoras

As mudanças da NR 1 e NR 9

Foram duas as Portarias, a 6730 e a 6735, que alteraram as Normas Regulamentadoras NR 1 e NR 9. Nelas foram criados novos conceitos: GRO, ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos.

Enquanto a NR 1 alterou seu nome para “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” com a inclusão do GRO, a mudança da NR 9 foi ainda maior.

A NR 9 que antes se chamava “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, ou PPRA, passará a se chamar “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.

Essas alterações foram uma solicitação da bancada dos trabalhadores desde 2007, na intenção de solucionar problemas advindos da NR 9, já que essa norma limita os riscos dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos.

A vigência dessas alterações estava prevista para 2 de agosto de 2021. No entanto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, através da Portaria nº 8873, decidiu adiar a data para 3 de janeiro de 2022.

Isso vai afetar profundamente as exigências em relação à prevenção de riscos nas empresas, pois eliminará a obrigatoriedade do PPRA. Afinal, a ideia é ter um material de Saúde e Segurança do Trabalho como uma norma de higiene ocupacional e que seja realmente aproveitada no dia a dia das empresas.

Essas mudanças pretendem deixar os programas mais dinâmicos através de certificações modernas e que possam ser realmente incorporadas no ambiente de trabalho.

Inclusive, compara-se esse Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a metodologia PDCA, ou em inglês Plan, Do, Check, Act, que em português quer dizer: Planejar, Fazer, Verificar, Agir.

Vamos explicar um pouco mais o GRO e PGR:

GRO e PGR

O GRO não é realmente um programa de segurança, mas sim, ações que as empresas precisam tomar com a intenção de gerenciar os riscos. Uma dessas ações é o PGR.

O GRO foi criado para nortear as empresas em relação à implantação dos programas que visam melhorar a segurança e a saúde no trabalho.

Conforme mencionamos, é como se fossemos aplicar a metodologia PDCA, sendo:

  • Planejar: fazer um levantamento e avaliação dos riscos e identificar os perigos;
  • Fazer: implementar o controle de riscos;
  • Verificar: monitorar o desempenho;
  • Agir: implementar.

Já o PGR apoia cada ciclo PDCA, sendo um documento que consolida as informações. Ele deve conter um inventário com todos os riscos ocupacionais e um plano de ação para ser acompanhado.

A função do PGR é fazer um reconhecimento dos riscos e propor soluções para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Dessa forma, ele protege o trabalhador de danos à sua saúde e integridade física.

Além disso, contém o detalhamento das análises de acidentes, doenças e medidas de preparação para emergências e pode ser elaborado tanto por atividade da empresa, setor ou unidade operacional.

Diferença entre GRO e PGR

Por mais que o GRO e PGR tenham a ver com os riscos ocupacionais, a principal diferença entre eles é que enquanto o primeiro tem uma visão macro, um grande modelo de gestão da saúde e segurança do trabalho, o segundo é um programa dentro desse macro, uma das ferramentas para colocar em prática as ações.

Enquanto o GRO identifica, avalia e controla os riscos, o PGR documenta esses riscos em forma de inventário e plano de ação.

Ou seja, o GRO é muito mais amplo. Ele engloba o PGR. outros programas e NRs, dependendo da atividade que a empresa exerce.

Todas as empresas vão precisar em 2022 aderir ao GRO e PGR, menos quem é Microempreendedor Individual (MEI). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que forem de graus 1 e 2 de risco do Quadro I da NR 4 e que não tenham identificado exposição a agentes físicos, químicos e biológicos também estão isentas.

Leia também: O que é medicina ocupacional? Saiba qual a importância para sua empresa

Com essas mudanças, sua empresa vai precisar se adequar às novas exigências. Sendo assim, se você deseja regularizar sua empresa em relação aos riscos ocupacionais e as legislações trabalhistas vigentes, fale com a D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho.

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Redação

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