Como funciona a estabilidade após licença maternidade? Saiba aqui!
Quando se trata de direitos trabalhistas, a estabilidade é um assunto que costuma gerar dúvidas, em especial no caso da estabilidade após licença maternidade. Neste caso, muitas gestantes costumam ficar apreensivas quanto a sua situação, seja por não entenderem como funciona esse direito, ou por falta de orientação da empresa.
A D+ Saúde explica para você, empregador, como funciona a estabilidade após licença maternidade e todas as questões relacionadas. Saiba mais!
Leia também: O que é e como funciona o afastamento laboral?
Como funciona a estabilidade após licença maternidade?
A licença maternidade é um direito constitucional assegurado às mães que necessitam de um período de afastamento durante o período final de gestação e/ou quando da chegada de um filho. Assim, sendo gestante, estando no pós-parto ou adotando uma criança, a colaboradora pode, sim, se afastar de suas funções trabalhistas por um tempo determinado.
Esse afastamento é essencial para que a mãe possa proporcionar o desenvolvimento saudável da criança, bem como a formação do vínculo materno e a recuperação do pós-parto.
É importante saber que, ainda que afastada do trabalho, a mãe deve continuar recebendo a sua remuneração mensal.
Dessa forma, a licença maternidade é um tipo de estabilidade provisória que impossibilita a demissão da funcionária. Com isso, vale aqui lembrar o conceito de estabilidade no trabalho: condição onde o colaborador, em casos específicos, não pode ser demitido sem justa causa.
Quanto tempo dura a estabilidade após licença maternidade?
Esse direito contempla, no mínimo, um período de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.
A estabilidade após licença maternidade, contudo, inicia antes mesmo do deferimento desse benefício: ela começa a valer desde o momento em que a funcionária tem conhecimento de sua gestação.
Depois do parto ou da adoção, a constituição garante mais 5 meses de estabilidade após licença maternidade – ou seja, esse prazo começa a contar somente a partir do nascimento ou da efetivação da adoção.
Por exemplo, uma pessoa que descobre sua gravidez no 2° mês de gestação terá um total de 12 meses de estabilidade, pois contará com 7 meses (considerando o período de 9 meses de gravidez) acrescidos de 5 meses de estabilidade pós-parto.
Qual lei define a estabilidade após licença maternidade?
A estabilidade após licença maternidade é definida pela Lei nº 12.812, no artigo 391- A à CLT, aprovada em 1º de maio de 1943 com o decreto de Lei no 5.452.
Essa lei dispõe acerca de todos os regramentos sobre a estabilidade após licença maternidade para gestantes e mães.
Quais os direitos da mulher no pós-parto?
Além da estabilidade após licença maternidade, a mãe tem direitos garantidos mesmo no pós-parto e, principalmente, ao retornar para seus exercícios laborais. Conheça a seguir quais são eles.
Intervalos para amamentação
O período de aleitamento materno é fundamental para o crescimento da criança. Por isso, a legislação exige que, até o bebê completar 6 meses de vida, a empresa libere, pelo menos, dois intervalos de até meia hora para a mãe amamentar a criança, durante a jornada de trabalho.
Ainda, vale ressaltar que esses intervalos estão a parte dos já concedidos aos colaboradores em geral, ficando como adicionais – portanto, não podem ser descontados os intervalos comuns, como o horário de almoço.
É preciso saber que, se a criança tiver mais de 6 meses e continuar a amamentação, a mãe também tem esse direito prolongado.
Saídas para exames e consultas
A trabalhadora tem o direito de faltar pelo período de um dia no trabalho para levar o seu filho a consultas e exames médicos.
Dessa forma, essa falta justificada pode ocorrer a cada 12 meses, até a criança completar 6 anos de idade.
Berçário ou creche
O direito de creche ou berçário é resguardado pelo governo para que as funcionárias, durante o trabalho, possam deixar seus filhos de até 6 meses de vida.
Caso não haja, a companhia deve fazer o reembolso-creche até que se complete a referida idade.
Em que situações pode haver demissões?
A estabilidade após licença maternidade não significa, de forma alguma, a impossibilidade total de demissão – mas deve haver a ocorrência de uma falta grave, prevista pela CLT e comprovada, ou a trabalhadora não pode ser demitida de forma alguma.
No entanto, não é tão raro ver demissões por justa causa. Veja em quais situações isso pode ocorrer:
- Mau procedimento ou incontinência de conduta;
- Desídia no desempenho de suas funções atribuídas;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez em serviço ou de modo habitual;
- Perda da habilitação ou do cumprimento de requisitos previstos por lei para estar em exercício, ocasionado por conduta dolosa da colaboradora;
- Abandono de emprego;
- Exposição de segredos da empresa;
- Realização de negociações habituais (por conta própria ou não) sem a devida permissão do empregador, assim como quando indicar concorrência para a empresa da qual a funcionária faz parte;
- Ações de insubordinação ou de indisciplina.
Assim, se a colaboradora incorrer em alguma dessas ações, a estabilidade após licença maternidade deixa de valer, posto que a demissão será devidamente justificada.
Leia também: É permitido demitir funcionário após atestado? Saiba aqui
Precisa de consultoria para adaptar a sua empresa e cumprir todas as obrigações trabalhistas? Não sabe como transformar o ambiente de trabalho em um lugar saudável e produtivo? Entre em contato com a D+ Saúde Medicina e Segurança do Trabalho e faça o seu orçamento.
Ainda tem dúvidas sobre os direitos de seus empregados? Acompanhe o nosso blog.