O que é e para que serve o cadastro CNIS?

O que é e para que serve o cadastro CNIS?

Considerado o documento previdenciário mais importante do trabalhador, o cadastro CNIS ainda gera algumas dúvidas nas empresas.

Afinal, ele é o banco de dados de informações previdenciárias dos trabalhadores desde 1989 para o Governo Federal.

Mas o que é o cadastro CNIS? Para que ele serve? Como eu faço para consultar o cadastro? Vamos falar sobre isso agora.

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O que é o cadastro CNIS?

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também conhecido como extrato CNIS ou extrato previdenciário, ele é um relatório único de informações previdenciárias de cada trabalhador.

O cadastro CNIS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e contém todos os dados pessoais do trabalhador.

Este banco de dados foi criado em 1989 e possui dados de todos os vínculos empregatícios dos trabalhadores desde 1976, o recolhimento dos contribuintes individuais desde 1979, bem como as remunerações mensais desde 1990.

Todos os dados do cadastro CNIS têm validade como prova que o trabalhador foi filiado à previdência social, além de demonstrar o tempo de contribuição e o valor dos salários. Nele também constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social, ou GPS.

Para que serve?

O principal objetivo do cadastro CNIS é que, se este estiver correto, não é necessário apresentar qualquer outra prova para o INSS quando for requerer o benefício.

Afinal, desde a edição do decreto lei nº 10.410 de 2020, o cadastro CNIS passou a ser a fonte oficial de consultas previdenciárias, principalmente quando se trata de segurados com fragilidade documental como segurados especiais ou trabalhadores rurais que são autônomos.

Inclusive, para esse grupo de trabalhadores rurais, a sua comprovação da condição e do exercício da atividade ocorrerá exclusivamente pelo cadastro CNIS a partir de 1º de janeiro de 2023.

Por conta disso, ele deve estar sempre preenchido de forma correta. Se não estiver, é possível fazer o chamado “acerto do CNIS” que é a retificação dos dados do documento.

Importante salientar que quem é contribuinte facultativo previdenciário como os autônomos ou os que são Microempreendedores Individuais, os MEIs, é sugerido consultar constantemente o cadastro CNIS para confirmar se os pagamentos foram devidamente compensados.

Como fazer ou consultar o cadastro CNIS?

Para realizar o cadastro CNIS ou consultar o extrato existem as seguintes maneiras:

  • Agência bancária: nesse caso só pode ser realizado nos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal pelo site de cada um dos bancos;
  • Agência do INSS: para realizar o cadastro CNIS através de uma agência do INSS é preciso ter acesso ao NIT, que é o Número de Identificação do Trabalhador, bem como o RG e CPF e ir até uma agência do INSS na sua cidade;
  • Internet: você também pode consultar o cadastro CNIT no portal Meu INSS. Para isso, é preciso realizar o cadastro no gov.br;
  • Telefone: através do telefone 135, com o número do CPF, você responde a 5 perguntas sobre a vida contributiva. Acertando 4 perguntas de 5, você obtém a senha provisória para acessar o site do Meu INSS.

O cadastro CNIS substitui a Carteira de Trabalho?

Por mais que ainda exista essa dúvida, o cadastro CNIS não substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, também chamada de CTPS. Isso porque os dois documentos possuem propósitos diferentes.

No entanto, os dois precisam ter informações idênticas. Caso haja alguma incoerência, a CTPS prevalece para fins de anotação, desde que não haja rasura.

Caso exista alguma suspeita de fraude, haja rasuras, incoerências temporais ou duplicidade de escrita, é preciso fazer análise individual de cada situação para determinar os dados corretos.

Como corrigir o cadastro CNIS?

Para realizar a correção do cadastro CNIS existem duas maneiras:

  • Pedido direto ao INSS: segundo o artigo 19 do decreto 3.048 de 1999, o segurado pode pedir a qualquer momento a inclusão, exclusão, ratificação ou retificação do cadastro CNIS com a apresentação de documentos que comprovem essas alterações, tais como vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos da CTPS, contratos, contracheques, carnês e outros;
  • Pedido judicial: caso o INSS não aceite as alterações solicitadas diretamente, é necessário solicitar a mudança através de um processo judicial solicitado com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

É importante salientar que, após o decreto nº 10.410 de 2020, o pedido de correção pode ser solicitado a qualquer tempo e não somente na hora de requerer o benefício do INSS como era antes.

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E, para saber mais dicas como essa, fique sempre por dentro do nosso blog.

Caio Henrique

Caio Henrique

CEO

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