Assinatura Eletrônica: tudo o que você precisa saber

Assinatura Eletrônica: tudo o que você precisa saber

Para quem já ouviu falar de assinatura eletrônica, mas não tem ideia como ela pode ser feita, este artigo irá desvendar todas as dúvidas a respeito do tema.

Desde sua validade jurídica e até a diferença em relação à assinatura digital, vamos te explicar todos os detalhes. Confira!

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O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é uma ferramenta que agiliza processos e torna mais simples para empresas e indivíduos firmarem acordos através de documentos em formatos eletrônicos. 

Ela pode ser utilizada para tornar válido um documento, obter o reconhecimento de uma pessoa através do escaneamento de uma assinatura feita manualmente ou ainda por meio de senhas criadas como logins de acesso a determinadas informações.

A assinatura eletrônica deve observar as seguintes condições:

  • Autenticidade: ela deve permitir o reconhecimento do autor através de uma chave individual;
  • Integridade: a assinatura precisa assegurar que o documento não teve nenhuma alteração;
  • Registro: ela deve fornecer todas as informações referentes a data de sua geração e a forma como foi gerada.

Tipos de assinatura eletrônica

Existem inúmeras formas para criar uma assinatura eletrônica. Elas podem ser das seguintes formas:

  • Senhas: as senhas são utilizadas a partir de combinações formadas por letras e números, como nos acessos a redes sociais e sites de e-commerce, por exemplo;
  • Combinações: utilizam diversas ações para fazer a identificação do usuário utilizando, por exemplo, uma combinação de senhas e dispositivos que verificam a autenticidade do login para evitar acessos indevidos;
  • Ações específicas: servem para obter a concordância em relação a termos simples, como alguns termos de uso para acessar um determinado site.  Por exemplo: “li e aceito as condições”;
  • Versões digitalizadas: essas são geradas de duas maneiras. Uma é basicamente uma assinatura feita à mão e escaneada digitalmente e a outra é criada com softwares específicos que geram uma versão eletrônica da assinatura utilizando telas sensíveis ao toque. Assim, basta um mouse ou o próprio dedo para assinar um documento eletrônico.

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é uma das muitas formas de assinatura eletrônica existentes. Sua diferença em relação às outras modalidades é a garantia em relação a segurança da autoria e a integridade do documento a partir de chaves criptografadas.

Elas necessitam de uma certificação digital emitida por uma Autoridade Certificadora (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil) para que o documento digital tenha sua autenticidade reconhecida.

A assinatura digital deve conter:

  • Autoria: valida a autenticidade criando uma ligação entre o documento e o autor;
  • Integridade: uma chave criptografada garante que os dados do emissor e do receptor no documento original. Assim, se for feita alguma alteração, a autoria e integridade fazem com que a mudança seja percebida e a assinatura perca a validade;
  • Não repúdio: impede que o autor rejeite ou conteste a autenticidade do documento assinado.

Vantagens da assinatura eletrônica

Com o grande avanço da tecnologia, as empresas estão cada vez mais utilizando as assinaturas eletrônicas para firmar acordos e negócios. Confira a seguir as principais vantagens em sua utilização:

  • Menor burocracia: o tempo desperdiçado para autenticação de documentos físicos é enorme e com a assinatura eletrônica, esse procedimento se torna mais ágil e simples. A empresa pode ter uma documentação válida sem precisar ir a um cartório, por exemplo;
  • Redução de custos: documentos digitais evitam o acúmulo de papéis arquivados em caixas, gavetas ou fichários. Além disso, a busca por documentos armazenados em nuvem, por exemplo, traz mais praticidade e redução de custos;
  • Sustentabilidade: utilizar a assinatura eletrônica diminui o consumo de papel e, assim, minimiza o impacto ambiental causado pela produção de material a base de celulose.

Validade jurídica

A validade jurídica da assinatura eletrônica é garantida pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu “a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica”.

A Medida Provisória estabeleceu os parâmetros para o uso das assinaturas eletrônicas como meio de validação de documentos, bem como, definiu meios para sua autenticação.

Sendo assim, a assinatura eletrônica comum não necessita de chave criptográfica para sua validação e só tem validade se existir um acordo entre as partes envolvidas. Para isso, é necessário também constar em contrato a garantia da autoria do signatário do documento.

Conclui-se então que a legislação referente ao tema trouxe a possibilidade de assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e conferiu à assinatura eletrônica o mesmo valor de uma assinatura manuscrita, desde que observadas as normas legais.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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