Exame admissional 2024: como funciona e qual a importância? Entenda!
Toda vez que um funcionário é contratado, existe uma série de procedimentos obrigatórios que a empresa precisa realizar. Um deles é o exame admissional.
Independente do porte da empresa, esse exame deve fazer parte da contratação de um novo colaborador, seja para proteção da empresa ou do trabalhador.
Se você quer saber como funciona o exame admissional e qual a importância dele, principalmente para sua empresa, acompanhe!
Leia também: O que é medicina do trabalho e quais suas funções?
O que é exame admissional?
Exame admissional é um exame clínico que é feito no funcionário que está iniciando um contrato de trabalho com a empresa. É delimitado pela Norma Regulamentadora – NR 7 e determina, não apenas o estado de saúde do colaborador como também serve para os empregadores avaliarem possíveis futuras necessidades de atendimento especial.
Todas as organizações que contratam pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, têm a obrigação de realizar o exame admissional na hora da contratação com carteira assinada.
O tipo de exame que será feito varia de acordo com a função que o trabalhador vai exercer na empresa. Na maioria das vezes, é um check up de saúde física e mental, mas pode contemplar exames de sangue, audiometria, eletrocardiograma, glicemia, entre outros.
O exame admissional gera um ASO, Atestado de Saúde Ocupacional. Este está descrito no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que protege a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Quem faz o exame é o médico do trabalho, sendo encaminhado diretamente pela empresa, e é esta quem arca com todos os custos relativos ao exame.
Lembrando que exames como de gravidez, esterilização, toxicológico e HIV não podem ser solicitados na admissão do funcionário pois são considerados discriminatórios.
O que se faz nesse exame?
São feitos exames clínicos que atestam as condições físicas e psicológicas do paciente, avaliando itens como medição da pressão arterial, análise da respiração, se existem dores musculares ou ósseas, entre outros.
Além disso, também é feita uma anamnese médica que consiste em uma entrevista com o novo colaborador sobre seu histórico físico e mental, hábitos e medicamentos que toma.
Cada profissão e tipo de empresa exige um tipo de exame diferente que varia por conta das distintas necessidades que cada ocupação exige no dia a dia.
Nesse exame, o médico faz uma avaliação se o novo funcionário possui algum problema ou doença prévia, seja por conta do trabalho anterior ou outros.
Se houver alguma condição anterior, faz-se uma avaliação se essa questão poderá prejudicar a nova ocupação. No entanto, deve-se tomar muito cuidado para que as questões de saúde não sejam consideradas discriminatórias quando forem mal embasadas na hora de dispensar um funcionário por reprovação no exame admissional.
Agora, se tudo estiver bem, o funcionário é liberado, recebendo seu ASO indicando como apto para iniciar suas atividades.
Quem é obrigado a fazer o exame admissional?
De acordo com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 da Legislação do Trabalho, os empregadores têm a obrigação de garantir acesso de todos os trabalhadores à medicina do trabalho e, consequentemente, ao exame admissional.
O ideal é que ele seja feito antes do trabalhador iniciar suas atividades. No entanto, a legislação permite que seja feito até 15 dias depois desse início.
Além disso, o exame admissional tem validade que varia de acordo com o grau da empresa contido no Quadro 1 da NR 4. Esse quadro determina os graus das empresas em relação às suas atividades econômicas. As de grau 1 possuem atividades com menos riscos, sendo que as de grau 4 que possuem maiores riscos ocupacionais.
O exame admissional tem validade de 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2 e de 90 dias, para empresas de graus 3 e 4. Negociações coletivas podem flexibilizar essas datas.
Quais problemas a ausência do exame pode causar à empresa?
A falta de um exame admissional para a empresa pode ser a admissão de um funcionário que não possua a capacidade adequada para o cargo que foi contratado. Ou ainda, pode fazer com que o colaborador exerça uma função que prejudique sua saúde.
O exame admissional resguarda a empresa de futuros processos trabalhistas e protege o funcionário de ser exposto a riscos que ele não tem condições de passar.
Ou ainda, pode identificar doenças no trabalhador que podem ser tratadas ou adequadas para que ele possa seguir com a contratação. Assim, a empresa diminui as chances de acidentes de trabalho e de faltas recorrentes dos colaboradores por problemas de saúde.
A falta do exame admissional também pode causar à empresa problemas com a legislação, pois é uma violação da lei. Além disso, caso o funcionário apresente um problema de saúde após a contratação sem ter feito o exame, pode alegar que foi decorrente das atividades exercidas na empresa, sendo o primeiro passo para um processo trabalhista.
Leia também: Para que serve o exame demissional? Entenda a importância!
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