O que é acidente de trabalho e como evitá-lo?
Segundo dados da Previdência Social, a cada minuto um trabalhador brasileiro sofre um acidente de trabalho no país. No mundo, um trabalhador morre enquanto está trabalhando ou com uma doença laboral a cada 15 segundos”.
De 2002 a 2020, segundo ainda a Previdência Social, foram registrados no Brasil 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho, que geraram um gasto previdenciário que ultrapassa R$ 100 bilhões.
Para saber mais sobre o que é um acidente de trabalho, confira o texto!
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O que é acidente de trabalho?
“Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
É essencial entender o que é considerado um acidente de trabalho, tanto para o empregado como para o empregador. Dessa forma, é possível ter o entendimento sobre o respaldo jurídico e aplicação legal dos direitos trabalhistas.
Assim, quaisquer lesões advindas de um serviço executado durante o exercício do trabalho e que impeça o trabalhador de realizar suas tarefas profissionais é entendida como um acidente de trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho:
- Durante o almoço: segundo o artigo 21 da Lei 8.213/91, o tempo que o trabalhador destina às refeições e ao descanso também é considerado como parte do exercício de suas funções. Isso se deve ao fato de a legislação considerar esse horário como parte da jornada de trabalho;
- Durante o trajeto: já o período de tempo que ocorre no trajeto de casa para o serviço, independente do meio de locomoção do trabalhador e mesmo que seja em veículo próprio, também é considerado jornada de trabalho. Sendo assim, se ocorrer algum acidente nesse período, é considerado um acidente de trabalho pelas leis trabalhistas.
Porém, segundo a lei, não é considerado como acidente de trabalho quando o funcionário acaba se acidentando durante alguma atividade de lazer ou esportiva onde esteve por sua conta e risco durante seu horário de folga e sem nenhuma determinação da empresa a qual trabalha.
Como evitar acidentes de trabalho?
Para evitar acidentes de trabalho, as organizações devem elaborar medidas preventivas de proteção aos seus colaboradores, promovendo ambientes laborais seguros a fim de evitar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Algumas medidas que podem tornar o ambiente de trabalho mais seguro:
- Identificar os riscos: mapear quais são os locais que merecem mais propensão a acidentes na empresa e eliminar ou neutralizar todos os riscos identificados. Para isso, existe o chamado Mapa de Risco;
- Investir na segurança dos colaboradores: realizar treinamentos envolvendo os trabalhadores sobre as normas de prevenção de acidentes de trabalho e de que maneira eles devem segui-las;
- Fornecer EPIs: Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são de suma importância no exercício das atividades para garantir a segurança do trabalhador. Assim, além de fornecê-los, é necessário orientar e cobrar seu uso;
- Ginástica laboral: exercícios práticos podem evitar doenças ocupacionais ocasionadas por esforço repetitivo. Essa prática deve ser baseada em técnicas de alongamento, respiração, controle e percepção corporal, reeducação postural e compensação dos músculos;
- Implementar a CIPA: essa é uma iniciativa regulamentada pela norma NR-5. Assim, a CIPA deve ser composta por colaboradores voluntários da empresa e deve ser implementada em organizações com mais de 20 funcionários contratados em regime CLT.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela deflagrada pela atividade laboral desenvolvida pelo empregado. Ela também é considerada um acidente de trabalho e pode ser dividida em doença profissional e do trabalho.
Veja a seguir a definição das duas formas:
- Doença do trabalho: está diretamente relacionada ao ambiente de trabalho e ocorre pelo desencadeamento das condições especiais em que o trabalho é feito. O resultado da doença não está relacionado com o trabalho desenvolvido, mas nas condições do ambiente em que o empregado trabalha;
- Doença Profissional: está diretamente relacionada à atividade desenvolvida por algumas categorias profissionais que resultam em doenças que estão listadas na relação elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho, agora incorporado ao Ministério da Economia.
Nem todas as doenças podem ser consideradas como doença ocupacional, tais como:
- Doenças degenerativas ou próprias ao grupo etário;
- Doenças que não resultam em incapacidade laborativa;
- Ou ainda, doenças endêmicas desencadeadas em trabalhador habitante de determinada região.
Concluindo, uma doença ocupacional é equivalente ao acidente de trabalho. Dessa forma, tanto acidentes ocorridos no ambiente de trabalho quanto doenças adquiridas devido às atividades laborativas são passíveis de auxílio previdenciário.
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