LTCAT e PPP: qual a diferença? Tudo que você precisa saber
A medicina e segurança do trabalho levam em consideração diversos fatores que podem colocar em risco a vida do trabalhador. Por conta disso, são diversos os documentos e programas a serem elaborados para que o cuidado com acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho seja sempre monitorado. O LTCAT e PPP são dois documentos de suma importância e é deles que vamos falar hoje.
O LTCAT e PPP estão diretamente ligados à aposentadoria dos funcionários, tanto que são estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Além disso, são fundamentais para analisar se o trabalhador foi exposto a algum risco e por quanto tempo.
Se você tem dúvidas sobre como esses documentos funcionam e se sua empresa precisa contratá-los, continue a leitura!
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O que são os documentos LTCAT e PPP?
Quando um funcionário é exposto a agentes nocivos, físicos e biológicos e que podem prejudicar sua saúde, na hora de se aposentar é possível solicitar uma aposentadoria especial. Esta aposentadoria é um benefício no INSS para pessoas que trabalham em ambientes periculosos, insalubres ou penosos.
Para que o colaborador possa solicitar essa aposentadoria especial, é necessário que ele comprove que estava enquadrado nas condições prescritas na lei. Para isso, são necessários documentos que atestem que a atividade exercida gerava prejuízo à sua saúde e/ou integridade física.
E é aí que entram o LTCAT e PPP.
LTCAT
O LTCAT, ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, deve ser emitido por um engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou ainda, por um médico do trabalho, da mesma forma, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Isso quem define é a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, bem como a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
O principal objetivo do LTCAT é quantificar os agentes de risco que podem existir em um ambiente de trabalho. Esses riscos podem ser de natureza física, química, biológica ou ergonômica. O laudo é obrigatório para as empresas que possuem algum desses riscos.
Nele também deve constar se existe algum tipo de tecnologia de proteção coletiva ou individual para diminuir o efeito da exposição aos agentes quantificados. Se não houver, o laudo solicitará para que a empresa adote alguma medida para a proteção dos funcionários.
O LTCAT deve conter a descrição das atividades desenvolvidas, as possíveis fontes que geram os riscos e a metodologia adotada para avaliá-los e evitá-los.
Para a elaboração desse laudo, é possível fazê-lo com base em outros programas de segurança do trabalho, como o PPRA, PCMSO, PGR e PCMAT.
PPP
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento histórico-laboral, que comprova através de um formulário, que o profissional esteve exposto aos agentes nocivos e por quanto tempo. Deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou preposto por procuração, com poderes específicos.
Afinal, se o colaborador deseja solicitar uma aposentadoria especial, precisa comprovar por quanto tempo esteve exposto a estes agentes. Isso porque, além da aposentadoria especial, também é possível converter esse período em tempo de contribuição e diminuir o quanto falta para se aposentar.
O PPP deve conter informações sobre a empresa, o empregado, os registros ambientais e todos os resultados decorrentes de monitoramentos feitos durante a elaboração do LTCAT.
Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
Os dois documentos, apesar de serem muitos parecidos, apenas complementam um ao outro. Afinal, para elaborar o PPP é necessário possuir os dados do LTCAT.
Inclusive, o LTCAT e PPP devem ser entregues em conjunto para o INSS, de acordo com a Instrução Normativa, a não ser que o PPP seja feito por Responsável Técnico habilitado e amparado em laudo técnico pericial.
Sendo assim, a principal diferença entre LTCAT e PPP é que, enquanto o primeiro mapeia as condições ambientais da empresa, o segundo faz o histórico do funcionário nesse ambiente. Além disso, enquanto o LTCAT pode ser individual ou coletivo, o PPP é apenas individual, para um único trabalhador.
Que empresas precisam solicitar essa documentação?
Todas as empresas que possuam indícios de que seus colaboradores estão vulneráveis aos efeitos de agentes nocivos precisam solicitar LTCAT e PPP.
Esta é uma imposição do INSS e somente com esses documentos ele libera a aposentadoria especial dos funcionários que estiverem solicitando.
A empresa que possui essa necessidade de fazer LTCAT e, porventura, não realizar, pode vir a pagar uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração. Quem define essa multa é o Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999.
Já o PPP, que é um documento individual, deve ser entregue ao trabalhador no momento da sua rescisão de contrato de trabalho. Se isso não for feito, a multa mínima é de R$ 2.331,32, segundo o mesmo Decreto.
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