Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?
As empresas que possuem a partir de um funcionário CLT são obrigadas por lei a enviar os dados do eSocial e estar dentro das normas de saúde e segurança do trabalho. Dentro do quadro de programas obrigatórios, estão dois importantes nomes: PGR e PCMSO são apenas alguns deles.
Muitas pessoas acreditam que esses dois programas servem para a mesma coisa, mas cada um possui um objetivo diferente. No entanto, por mais que os dois visem a saúde e bem estar dos colaboradores da empresa, eles são complementares nessa função.
O que é PGR?
PGR, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa definido pela NR-09 (Norma Regulamentadora nº 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa NR foi editada pela Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978 com o nome de “Riscos Ambientais” e depois caracterizada como NR pela Portaria SIT nº 787 de 28 de novembro de 2018.
Sua função é preservar a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos ambientais. Isso quer dizer que qualquer risco químico, físico, biológico, ou considerado insalubre e perigoso que o colaborador possa estar exposto, deve ser reconhecido e avaliado para que possa ser prevenido.
Sendo que, considera-se risco químico aquelas substâncias que podem entrar no organismo através da respiração como poeira, fumo e vapores, ou que, por conta da exposição, possam ser absorvidos pela pele ou ingeridos.
Já os riscos físicos são as formas de energia, tais como: ruído, vibrações, pressões e temperaturas e os riscos biológicos são as bactérias, fungos, vírus, parasitas e outros.
Todo PGR deve conter um planejamento para todo o ano com metas, prioridades e um cronograma para que elas sejam cumpridas. Além disso, os dados precisam ser divulgados e o registro elaborado.
São avaliados todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e implantadas medidas de controle. Essas medidas depois também são avaliadas se foram ou não eficazes na prevenção dos acidentes.
O que é PCMSO?
PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa definido pela NR-07 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Editada originalmente junto do PGR em 1978 com o título de “Exames Médicos”, também foi caracterizada pela mesma portaria em 2018.
Assim como o PGR, o PCMSO também visa prevenir riscos no ambiente de trabalho. No entanto, é um programa voltado para questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade e realiza o rastreamento e diagnóstico precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Ele monitora doenças desenvolvidas durante a execução do trabalho e promove maneiras de controlá-las, tratá-las ou amenizá-las.
Também é feito através de um planejamento anual e deve constar ações que serão realizadas, exames dos funcionários, bem como estatísticas e resultados.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO
Como mencionamos lá no início, PGR e PCMSO são programas complementares dentro da Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, o relatório do PGR serve como base para a elaboração do PCMSO. Sendo assim, sempre precisa ser feito antes.
Mas a principal diferença é que, enquanto o PCMSO foca na prevenção da saúde dos trabalhadores, o PGR foca nos riscos que interferem na qualidade de vida deles.
Quem deve fazer PGR e PCMSO?
Todas as empresas e instituições que tenham trabalhadores como empregados em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO visando a preservação da saúde e integridade dos mesmos. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
Eles devem ser elaborados sempre que necessários, respeitando a periodicidade de pelo menos uma vez por ano. Além disso, precisam ser feitos por Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ou ainda, pessoas ou equipe que sejam capazes de desenvolver o que está disposto na NR.
Existem algumas exceções que podem desobrigar a realização do PGR e PCMSO:
- MEI: se tiver apenas um empregado, não precisa realizar os programas, desde que não possua riscos químicos, físicos e biológicos. Ainda assim, precisa providenciar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
- Micro Empresa: se estiver enquadrada em atividades de risco 1 e 2, conforme Quadro 1 da NR 4, desde que não possua os riscos mencionados anteriormente e também precisa de ASO;
- Empresa de Pequeno Porte: mesma situação da micro empresa.
O que acontece se não fizer o PGR e o PCMSO?
Quando uma empresa não possui PGR e PCMSO, ela está sujeita às penalidades legais que variam de acordo com cada caso, podendo ser desde uma multa até interdição do estabelecimento.
Deixar de realizar o PGR pode implicar em uma multa de, no mínimo R$ 2387,12 e o PCMSO, de R$ 1431,00.
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Onde fazer o PGR e o PCMSO?
PGR e PCMSO é feito pela D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho, uma empresa especializada em SST e medicina ocupacional. Cinco estrelas em mais de 1100 avaliações do Google, com excelente localização perto do metrô, médicos do trabalho com CRM e profissionais da área da segurança do trabalho capacitados.
Além de um portfólio completo em soluções de saúde e segurança do trabalho com inovação, transparência e agilidade, gestão com software de alta precisão e tecnologia e uma equipe pronta para realizar treinamentos e capacitar colaboradores.