NR 18: construção civil, monitoramento e riscos

NR 18: construção civil, monitoramento e riscos

A NR 18 é uma das Normas Regulamentadoras e foi desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela tem como principais diretrizes regulamentar a prática do trabalho seguro na indústria da Construção Civil.  

O texto dessa norma estabelece o planejamento e a implantação de medidas preventivas de segurança no ambiente da construção civil.

Se quiser saber mais sobre o assunto, acompanhe!

Leia também: Segurança no trabalho: tudo o que você precisa saber

O que é a NR 18

A NR 18 visa garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no canteiro de obras. Ela define as atribuições e as responsabilidades dos administradores e cria mecanismos para diminuir os riscos durante a execução do trabalho.

Além disso, ela tem como objetivo determinar medidas de prevenção para situações de risco e fornecer as técnicas para a execução de cada atividade na prevenção de doenças e acidentes.

A norma diz que é “vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase em que a obra se encontra”.

Ela estabelece regras para os seguintes itens:

  • Áreas de vivência (instalações sanitárias, refeitório e vestiários);
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
  • Ordem e limpeza do canteiro de obras.

A norma NR 18 aborda todas as atividades da construção civil, porém suas exigências se estendem também aos serviços de pinturas, demolição, limpeza, reparos e manutenção de casas e edifícios.

O que a NR 18 estabelece

A Norma Reguladora 18 estabelece as seguintes regras para os canteiros de obras:

  • Alojamento: é obrigatório ter separação entre homens e mulheres, além de uma área com ventilação natural;
  • Ambulatório: este item é obrigatório para obras que possuírem 50 ou mais trabalhadores;
  • Instalações sanitárias: precisam ter trinco interno e separação entre homens e mulheres;
  • Refeitório: além de local para realizar as refeições, o refeitório deve ter espaço exclusivo para aquecê-las;
  • Vestiário: precisa dispor de armários individuais, com trinco ou cadeado.

Treinamento

A NR 18 prevê a obrigatoriedade de treinamento a fim de estabelecer diretrizes administrativas no controle e prevenção à segurança dos trabalhadores, além das condições do local de trabalho nos canteiros de obras.

Ela estabelece, no subitem 18.28.1: “que todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança”.

O mesmo subitem destaca que “que o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades”.

Segundo a norma NR 18, o treinamento deverá conter:

  • Informações sobre quais são condições no ambiente de trabalho;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A periodicidade do certificado será de acordo com as contratações e a necessidade de garantias para segurança da obra. O item 18.28.3 mostra que: “o treinamento periódico deve ser ministrado sempre que houver necessário e no início de cada fase da obra”.

Como cumprir a NR 18?

A Construção Civil tem uma alta taxa de acidentes envolvendo trabalhadores. Visto que esses acidentes causam graves danos quando ocorrem, a NR 18 garante a melhoria das condições de trabalho nos canteiros de obras.

Comunicação

Para se adequar e cumprir a Norma Reguladora 18 é preciso seguir alguns passos. Primeiramente, o responsável deve comunicar a delegacia Regional do Trabalho sobre a obra. A comunicação deverá conter:

  • Data de início e finalização da obra;
  • Endereço da obra;
  • Endereço também do contratante, empregador ou condomínio, bem como sua qualificação;
  • Número máximo de empregados;
  • Tipo de obra.

Criar um PCMAT

O segundo passo é criar um PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Sua criação é necessária em canteiros com mais de 20 trabalhadores.

A norma estabelece: o PCMAT deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e precisa contemplar as exigências contidas na NR 9.

Criar uma CIPA

A NR 18 também prevê a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Nesse caso, ela normatiza empresas com um ou mais canteiros com mais de 70 trabalhadores em cada local.

Para empresas que tenham menos de um local de obras na cidade e menos de 70 empregados, podem realizar uma CIPA centralizada.

Segundo a norma: “Canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias não precisam constituir CIPA, mas devem prever a criação de uma comissão provisória de prevenção de acidentes que obedeça ao disposto no item 18.33 da NR 18”.

Finalizando, para diminuir os riscos de acidentes de trabalho na Construção Civil é preciso que as empresas sigam as normas de segurança de trabalho estabelecidas pela NR 18. A norma garante melhores condições do ambiente de trabalho, contribuindo com a segurança do trabalhador e também com sua saúde.

Leia também: Medicina preventiva nas empresas: quais são as melhores práticas?

Precisa adequar sua empresa à NR 18 e outras normas? Conte com a D+ Saúde Medicina e Segurança no Trabalho. Aqui você tem todo suporte com relação à proteção de seus colaboradores.

Nós desenvolvemos seu Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho, além do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e diversos outros programas.

Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre todos os serviços que oferecemos!

Redação

Redação

Redação da LIV Marketing! Muito mais que uma agência de Marketing Digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!