Incontinência de Conduta – O que é, como evitar e quais as consequências?
Você já ouviu falar em incontinência de conduta? Este é um dos cenários em que a demissão por justa causa é possível.
Porém, para que um funcionário seja desligado por justa causa, o empregador precisa de evidências claras que justifiquem a demissão.
Portanto, é importante que o empregador entenda o que é a justa causa, como ela funciona e saiba o que é incontinência de conduta. Então se você também tem essas dúvidas, continue a leitura do texto até o final.
Leia também: Demissão por Justa Causa: conheça os 10 motivos mais comuns
O que é a demissão por justa causa e quais as consequências?
O processo de demissão por justa causa não é uma situação comum, mas pode acontecer por diversos motivos.
O desligamento de um funcionário por justa causa pode envolver episódios de conduta ou comportamento inadequados ao ambiente de trabalho. Afinal, quando o desligamento é feito por justa causa, o colaborador perde diversos direitos.
Por exemplo, um funcionário demitido sem justa causa recebe os seguintes valores:
- Salário;
- Férias;
- 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Saque do saldo do FGTS;
- Multa rescisória de 40%.
Porém, no caso da demissão por justa causa o funcionário recebe apenas o salário e as férias vencidas. Perde o direito aos demais valores.
O que é a incontinência de conduta?
A incontinência de conduta também é identificada como mau procedimento. Neste caso incluem-se as situações de assédio sexual que pode acontecer de diversas maneiras:
- Atos libidinosos;
- Gestos obscenos;
- Comentários de cunho sexual.
Em caso de denúncia dessa postura por parte de algum funcionário, o empregador deve desligar o funcionário e assim manter o clima da equipe saudável.
Exemplos de incontinência de conduta
A incontinência de conduta pode ocorrer em casos mais brandos ou mais graves. Por exemplo, se um funcionário é flagrado pela primeira vez assistindo algum vídeo de conteúdo erótico em sua sala de trabalho, a abordagem deve envolver conversa e orientações específicas para que o episódio não se repita.
E há os casos mais graves, que envolvem diretamente o assédio sexual de um individuo, possivelmente uma mulher. Um funcionário não pode tecer comentários com teor sexual sobre alguma ou algum colega de trabalho, e muito menos fazer algum avanço físico contra a vontade da outra pessoa.
Funcionários que tenham envolvimento afetivo também não devem praticar atividades sexuais no ambiente de trabalho. Este tipo de comportamento, mesmo que consensual de ambas as partes, também pode resultar em demissão por justa causa.
Mas lembre-se: cada situação deve ser avaliada individualmente e deve ser levado em consideração o histórico do colaborador envolvido no episódio.
Como proceder uma demissão de justa causa por incontinência de conduta?
A demissão por justa causa por qualquer motivo não é um procedimento simples, já que diversos requisitos precisam ser atendidos. E é importante ressaltar que, mesmo neste cenário, o processo de demissão deve ter como base o respeito de ambas as partes.
O primeiro passo é certificar-se que a falta cometida pelo funcionário esteja descrita no artigo 482 da CLT. A avaliação do episódio com atenção é essencial para confirmar se se enquadra no que está previsto na lei.
Na sequência os seguintes requisitos deverão ser cumpridos:
- A demissão por justa causa deve ser efetivada logo após a falta cometida;
- A decisão deve ser proporcional à infração cometida;
- A falta grave deve ser o motivo da demissão;
- A punição deve ser única, a mesma falta, ainda que grave, não deve ser punida duas vezes.
Incontinência de conduta e a dupla punição
Este é um ponto delicado e que merece muita atenção.
Algumas vezes, antes de aplicar a penalidade máxima o empregador tem a iniciativa de punir o empregado pela falta cometida.
Por exemplo: o funcionário comete um ato libidinoso e como forma de punição é temporariamente suspenso do trabalho. Nesse caso, ele fica impedido de demitir o colaborador por justa causa.
A lei prevê que a última punição seja excluída. Ou seja, neste cenário hipotético o funcionário ao ser desligado receberá todos os benefícios garantidos por lei em caso de demissão.
Por isso, é muito importante que em situações de infrações graves que possam caracterizar justa causa, procure-se o setor de Recursos Humanos da empresa para que as medidas legais adequadas sejam aplicadas.
A punição deve ser a mesma para todos os colaboradores
Imagine que no episódio de incontinência de conduta, dois ou mais funcionários estejam envolvidos na importunação das mulheres da equipe. Se a situação que possibilita a demissão por justa causa for confirmada, todos devem sofrer as mesmas consequências.
A empresa não pode punir apenas um dos empregados com demissão por justa causa. Isso permite que o funcionário demitido acione a empresa na justiça e tenha seu processo revisto por um juiz da vara trabalhista.
A incontinência de conduta está prevista em lei, portanto na hora de utilizar este recurso legal é essencial que as regras do processo sejam seguidas rigorosamente. Em caso de dúvidas procure um advogado especialista na área para assessoria.
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