Ergonomia e seu impacto na saúde dos trabalhadores

Ergonomia e seu impacto na saúde dos trabalhadores

Muito mencionada na pandemia quando se falava de home office, a ergonomia não se trata apenas dos equipamentos utilizados no escritório, mas também deve estar presente no exercício de trabalho que há levantamento de peso, por exemplo. A empresa, tal como o trabalhador, devem levar em consideração a ergonomia, pois impacta diretamente na saúde — cuja deve ser uma preocupação de ambos.

O que é a ergonomia?

A Associação Internacional de Ergonomia (IEA) explica que ergonomia “é a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar em para otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do sistema”. Ainda, segundo a associação, existem três tipos de ergonomia: a física, a cognitiva e a organizacional, que conversam entre si.

A primeira diz respeito às características anatômicas, que se preocupa com as posturas enquanto é executada as tarefas de trabalho, os movimentos repetitivos, o layout do local de trabalho e o manuseio de materiais.

A ergonomia cognitiva se refere aos processos mentais, tais como memória, raciocínio e percepção. A carga de trabalho mental e estresse no trabalho se encaixam nesta ergonomia.

A organizacional é sobre os sistemas sociotécnicos, como os processos organizacionais. Aqui estão a comunicação, teletrabalho, e trabalho em equipe e cooperativo.

A ergonomia mais citada é a física, a qual é regida pela Norma Regulamentadora 17.

O impacto da ergonomia na saúde dos trabalhadores

Como citamos no início, a ergonomia não deve ser abordada apenas para o trabalho em escritório. A NR-17 cita que as atividades “incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho”.

Além de estar regularizada e evitar multas, a empresa que se preocupa com a ergonomia reduz afastamentos, previne doenças ocupacionais e preza pela saúde dos seus trabalhadores.

A postura, movimentos repetitivos, levantamento de peso, entre outras atividades que, caso executadas de forma incorreta, podem causar danos à saúde. Como exemplo mais comum há as LER/DORT (As Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), normalmente causadas por impactos físicos de continuidade e que podem causar tendinites, “cotovelo do tenista”, inflamação dos cistos das articulações, entre outras.

Há ainda a hérnia de disco, doença que tem como uma de suas causas a má postura, cujos sintomas podem ser dor nas pernas que irradia até o calcanhar, sensação de formigamento, perda da força, dor nos braços e alteração no funcionamento do intestino e bexiga.

As varizes podem ser outro exemplo, visto que tem como principais causas a pouca movimentação e ficar muito tempo em pé ou sentado.

As três doenças e problemas que citamos podem ser evitados através de uma análise ergonômica das tarefas, investigando a melhor adequação do mobiliário às necessidades.

Outros riscos podem ser evitados se houverem frequentes treinamentos sobre o manuseio adequado de ferramentas e materiais, adequação dos ambientes de trabalho (o que inclui questões como ruídos, temperatura do ambiente e iluminação), incentivo à ginástica laboral e análise de postura e tempo de trabalho.

NR-17: A Norma Regulamentadora da ergonomia

A NR-17 regulamenta sobre a ergonomia, com o objetivo de “proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”. A norma cita que a organização deve considerar as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis, e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

A NR diz ainda que as atividades que exijam sobrecarga muscular devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir as sobrecargas.

Para evitar que os trabalhadores executem atividades de forma contínua e repetitiva, a NR obriga a empresa a implementar medidas de prevenção de posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos de impacto dos braços, uso excessivo de força muscular, frequência de movimentos das pernas e braços que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, exposição a vibrações (NR-9), e exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.

Para isso, as medidas de prevenção devem incluir no mínimo duas das listadas pela NR: pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET. E quando não for possível mudar o modo de executar a tarefa ou outras medidas recomendadas, se faz obrigatórias pausas e alternâncias de atividades.

Todas as empresas devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho nas seguintes situações:

  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); ou
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As empresas registradas como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) não são obrigadas a elaborar a AET, porém, devem atender todos os demais requisitos da NR-17.

Leia também: NR 17 Ergonomia: entenda a importância na sua empresa

Sobre a D+ Saúde

A D+ SaúdeMedicina e Segurança do Trabalho, é referência na saúde do trabalhador, única empresa do segmento com certificação ISO 9001, há mais de 20 anos no mercado de SST, ajuda empresas a evitarem multas e protege a saúde de cada colaborador, identificando os riscos que ele pode ter em seu ambiente profissional.

Em sua clínica com excelente localização, é possível realizar exames importantes como: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Tecnologias e equipe preparada para atender todos os tipos de profissionais, dos mais diversos ramos e atividades. 

A D+ Saúde está localizada na cidade de São Paulo, mas caso necessário, possui parceiras por todo território nacional, atuando como redes credenciadas e oferecendo a mesma qualidade para os colaboradores do Brasil todo. 

Confira os novos serviços da D+ Saúde

Grupo D+

O Grupo D+ é uma companhia que engloba empresas de diferentes setores e segmentos, atuando há mais de 20 anos no mercado de Saúde e Segurança do Trabalho com a empresa D+ Saúde. Disponibilizando segurança com a empresa de corretagem de seguros e benefícios, D+ Seguros. Atua também no ramo da educação com a D+ Sabedoria e com a D+ Soluções Imobiliárias, empresa que atende todas as necessidades em moradia, revitalizando o mercado imobiliário.

Redação

Redação

Redação da LIV Marketing! Muito mais que uma agência de Marketing Digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!